CASO PRÁTICO (solução do acórdão)
"... não se pode admitir como válida a justificação de que o dinheiro foi aplicado no pagamento de salários, ou no pagamento de matérias-primas necessárias à laboração da empresa. É que a obrigação de pagar impostos é uma imposição legal, logo de plano superior à obrigação de cumprir contratos (...) ficaria afectada a igualdade entre os diversos agentes económicos(...)
É claro que não se posterga a relevância quer dos salários quer das nefastas consequências advenientes do seu não pagamento para os trabalhadores, para as suas famílias e para a sociedade, mas, mesmo assim, os interesses constitucionalmente garantidos de um grupo não podem sobrepor-se aos interesses de toda a comunidade também garantidos pela Constituição da República."
...uma solução juridicamente perfeita e inquestionável!
"... não se pode admitir como válida a justificação de que o dinheiro foi aplicado no pagamento de salários, ou no pagamento de matérias-primas necessárias à laboração da empresa. É que a obrigação de pagar impostos é uma imposição legal, logo de plano superior à obrigação de cumprir contratos (...) ficaria afectada a igualdade entre os diversos agentes económicos(...)
É claro que não se posterga a relevância quer dos salários quer das nefastas consequências advenientes do seu não pagamento para os trabalhadores, para as suas famílias e para a sociedade, mas, mesmo assim, os interesses constitucionalmente garantidos de um grupo não podem sobrepor-se aos interesses de toda a comunidade também garantidos pela Constituição da República."
...uma solução juridicamente perfeita e inquestionável!
3 comentários:
Bem, parece que o meu senso jurídico não é, (in)felizmente o mesmo que o dos autores de tal acordão.
Surpreendente.
Será que por vezes não será mais vantajoso para toda a comunidade que ao servir um determinado grupo uma empresa não venha a fechar?
Digamos que se trata de uma solução juridicamente perfeita e inquestionável desse ponto de vista ... mas nada funcional!
É portanto um empecilho jurídico!
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