terça-feira, 25 de julho de 2006

CASO PRÁTICO (solução do acórdão)
"... não se pode admitir como válida a justificação de que o dinheiro foi aplicado no pagamento de salários, ou no pagamento de matérias-primas necessárias à laboração da empresa. É que a obrigação de pagar impostos é uma imposição legal, logo de plano superior à obrigação de cumprir contratos (...) ficaria afectada a igualdade entre os diversos agentes económicos(...)

É claro que não se posterga a relevância quer dos salários quer das nefastas consequências advenientes do seu não pagamento para os trabalhadores, para as suas famílias e para a sociedade, mas, mesmo assim, os interesses constitucionalmente garantidos de um grupo não podem sobrepor-se aos interesses de toda a comunidade também garantidos pela Constituição da República."

...uma solução juridicamente perfeita e inquestionável!

3 comentários:

Pedro Teles disse...

Bem, parece que o meu senso jurídico não é, (in)felizmente o mesmo que o dos autores de tal acordão.

Pedro Morgado disse...

Surpreendente.

HMAG disse...

Será que por vezes não será mais vantajoso para toda a comunidade que ao servir um determinado grupo uma empresa não venha a fechar?

Digamos que se trata de uma solução juridicamente perfeita e inquestionável desse ponto de vista ... mas nada funcional!

É portanto um empecilho jurídico!