"Um ministro negoceia certo contrato numa área tutela pelo seu Ministério. Anos depois, acaba a presidir a uma das empresas envolvidas numa das decisões que tomou. Não sabemos se era a situações como esta a que se referia o bastonário da Ordem dos Advogados, quando denunciou corrupção nos mais altos cargos do Estado.
As suas palavras sugerem que sim e trazem à memória os casos de Joaquim Ferreira do Amaral, presidente da Lusoponte, e Joaquim Pina Moura, presidente da Iberdrola em Portugal. Estamos perante situações de corrupção? A lei é clara: se tiverem passado três anos, o ministro é livre de trabalhar para quem quiser.
Marinho Pinto é advogado com largo traquejo (até foi eleito para a Ordem). Aos profissionais como ele, o mínimo que se pode exigir é que conheçam a lei. Partimos, por isso, do princípio que conhece a limitação dos três anos. E que não era a casos como os de Ferreira do Amaral e Pina Moura que se referia (que só podem ser “julgados” do ponto de vista ético, não legal). Então, se é assim, a sua denúncia continua por esclarecer. "
Marinho Pinto fez uma denúncia pública, política e não uma queixa crime. São duas realidades completamente diferentes que exigem pressupostos distintos, nomeadamente no que concerne aos meios de prova. E exactamente por conhecer a lei, por saber da existência deste escape legal e pernicioso relativo aos três anos, não apresentou uma queixa crime mas apenas uma denúncia política, uma manifestação pública da promiscuidade, da corrupção consentida e encapotada que existe nos mais altos cargos de governação do nosso Estado.
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