Segundo o regime de faltas dos deputados, "A palavra do deputado faz fé, não carenciando por isso de comprovativos adicionais." Basta a palavra dos deputados para justificar faltas nas votações. Eis o que um deputado ao serviço da nação tem de fazer quando não pode prestar os seus serviços em prol do bem comum.
Por sua vez, o trabalhador particular (que presta um serviço não público) encontra, no Código de Trabalho, um elenco taxativo das faltas que são consideradas justificadas, sendo que o empregador pode, nos 15 dias seguintes à comunicação da falta justificada, exigir ao trabalhador prova dos factos invocados para justificação.
1 comentário:
Cara Sónia,
Só constatei a "realidade". De facto, defendo que os deputados sejam responsáveis perante os seus eleitores, o que não acontece com a actual partidocracia...
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