"... A partir de agora optar pela magistratura judicial ou pela do Ministério Público já não é a mesma coisa. Se, até agora, "era preciso esperar dois anos após a conclusão do curso de Direito para o ingresso no CEJ", daqui em diante este requisito será substituído por outros "mais substanciais", afirmou Alberto Costa (...) As novas condições serão "a obtenção de graus académicos", tais como mestrados ou doutoramentos, por parte do candidato ou a experiência profissional qualificada que seja "relevante para o exercício da profissão", entre outras. O ministro da Justiça (...) acrescentou que "numa primeira parte do processo de formação [para o MP e magistratura judicial] as disciplinas serão conjuntas", separando-se depois os ramos. (...)Com a aprovação do diploma, passa a haver uma "formação especializada" que visa o "bom desempenho das funções" por parte dos juízes ou ainda uma maior oferta de estágios de curta duração em locais como empresas, bancos ou instituições sociais e não só nos tribunais como era norma."
sexta-feira, 6 de julho de 2007
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
1 comentário:
Acho bem, visto que contribuiu para uma melhor formação de juizes cada vez mais cedo, evitando a sobre carga de juizes, de trabalho e de horas extras que não são pagas.
Além disso é muito bom para o jovem que acaba a sua licenciatura em direito poder iniciar a sua licenciatura em magistratura judicial ou de ministério público seguidamente, visto que pode cumprir a sua função mais cedo, e todos têm a ganhar, visto que há falta e juizes em Portugal e de condições e também já não se fica 2 anos a olhar para o balão.
Apoio esta medida e o governo está bem (Até admira) nesta decisão.
Enviar um comentário