terça-feira, 18 de dezembro de 2007

Combate ao Crime em Regime de Voluntariado

"Segundo informou (...) a Associação Sindical dos Funcionários de Investigação criminal, o Ministério da Justiça apoia-se em duas decisões judiciais, segundo as quais o trabalho da PJ entre as 20 e as 8 horas não tem que ser pago. Combate ao crime em Portugal só, pois, nas horas de expediente. Quando, como aconteceu agora no Porto, a PJ precisa de actuar entre as 20 e as 8 fica dependente de conseguir ou não arrebanhar inspectores que não tenham nada que fazer nessa noite e se disponham a trabalhar e a pôr a vida em risco de borla. "

"Por outras palavras, Manuel António Pina" no JN

Agora é só concertar esforços com a Associação Sindical dos Funcionários do "Banditismo", para que concentrem o seu expediente no mesmo período de tempo e aguardem, pelo menos, até quinze minutos depois das oito da manhã para que sejam detidos em casa, quando a situação o justificar.
É de facto (cada vez mais) banal assinar contratos de oito horas, pagos na proporção de cinco e em que se trabalham efectivamente doze.
Claro que tudo isto está sujeito à livre vontade de cada um(o que acontece normalmente devido à forte concorrência existente no mercado de trabalho).
Contudo, quando falamos de justiça não nos podemos dar a esse tipo de veleidades se queremos garantir o desenvolvimento do país e das suas instituições.

"Esse é um dever dos nossos Governos, e terá de ser uma exigência dos portugueses, todos os dias."

Sem comentários: