sexta-feira, 12 de janeiro de 2007

Não (7) Convictamente NÃO!

Porque é que digo convictamente “não” à liberalização do aborto?

1. Considero o aborto uma questão de vida e de morte; é um acto que contende com a vida e que, por isso, me obriga a ter esta posição. A nossa Constituição reconhece, no seu artigo 24.º, o carácter inviolável da vida. De facto, não consigo ler nesta disposição que a vida humana só é inviolável depois do nascimento. Mas não pensem que esta é uma posição isolada… Na verdade, dois dos mais reconhecidos constitucionalistas portugueses, Gomes Canotilho e Vital Moreira, escreveram a propósito deste princípio que, «enquanto bem ou valor constitucionalmente protegido, o conceito constitucional de vida humana parece abranger não apenas a vida das pessoas, mas também a vida pré-natal, ainda não investida numa pessoa, a vida intra-uterina». Perante isto, será que a vida antes do nascimento não merece idêntica dignidade e tratamento que a vida pós-nascimento?
Mais, esta disposição não visa apenas proteger o direito à vida, mas também, e claramente, o direito a nascer. Permitir a prática do aborto seria, de certa forma, ser conivente com «a ditadura dos já nascidos sobre o destino dos que por esses são condenados a morrer antes de terem nascido», como alguém já escreveu.

2. Então, o aborto é crime? Obviamente que sim! Se o nascituro constitui uma vida, não seria sensato retirar ao aborto a classificação de “crime”, na medida em que se trata de um acto contra vida, que terá como consequência a aplicação de uma sanção penal, como se verifica em relação a todos os outros actos deste género. No entanto, podem existir circunstâncias concretas que atenuem ou cheguem mesmo a obstar à aplicação de uma qualquer pena à mulher.

3. Como há tempos afirmou Miguel Sousa Tavares, «o ridículo causa danos.» O aborto não tem nada a ver com as verborreias com que, por vezes, somos confrontados nas ruas, nos jornais ou televisões: “ sim ao direito à minha barriga” “sim ao direito a dispor do meu corpo”… no mínimo RIDÍCULO! Caro leitor, o aborto não é um direito. O aborto é um atentado contra um direito natural: a vida.

4. Defender a despenalização porque o aborto é frequentemente praticado não é um argumento válido. Desde há séculos que se rouba; será que o acto de roubar também deverá ser despenalizado? E o homicídio? Já agora questiono: estando em causa abortos clandestinos, como se pode precisar com tanta exactidão o seu número? No mínimo estranho e susceptível de não constituir facto credível…

5. Algo indignante é todo o oportunismo político que se tem visto à volta deste problema. Alguns partidos fazem, inclusive, do aborto uma bandeira política. Não façamos dele uma questão política! Só as marionetas que, infelizmente ainda abundam, entendem que esta é uma questão partidária e, como “ovelhinhas”, votarão a favor da despenalização/liberalização somente porque pertencem a um determinado partido… Ainda a propósito, chamo a atenção para a posição do Partido Ecologista “Os Verdes” que, segundo li recentemente num jornal do Minho, apoiará o “sim” neste referendo; subscrevendo, D. António Marto, Bispo de Leiria-Fátima, deixo a questão: «Porque é que as leis humanas parecem interessar-se mais pela protecção de certas espécies vegetais (como o cortar de determinada árvore) ou animais (como os ovos de cegonha) do que com a do ser humano em embrião ou feto?»
6. Basta de eufemismos! Chamar ao aborto interrupção voluntária da gravidez, ou mesmo IVG, é suavizar, esconder uma realidade, um acto que até os próprios partidários do sim querem relativizar… A própria questão a que os portugueses serão chamados a responder a 11 de Fevereiro é enganadora! O que se pergunta neste referendo, é se os portugueses querem ou não a liberalização do aborto até às 10 semanas uma vez que, com a vitória do “sim”, as mulheres irão adquirir um verdadeiro “direito de aborto”, em estabelecimento de saúde autorizado, público ou privado.

26 comentários:

Anónimo disse...

E o aborto intelectual? Não será o que as campanhas pelo sim e pelo não andam a fazer?

Anónimo disse...

1º - Ditadura é obrigar outros a seguirem as nossas convicções religiosas e morais, proibindo o livre arbítrio.
2º - Não é verdade que o nº de I.V.G.s ( porque efectivamente é uma Interrupção Voluntária - ninguém obriga ninguém - da Gravidez- e não de outra situação -)aumente com a sua despenalização e nem que as mulheres passem a utilizar o "aborto" como forma de anti-concepção (só se as mulheres fossem todas tolas ).
3º - A Vida é mais do que demagógicamente se apregoa... Vida exisre para além da morte dos seres humanos, Vida existe nas bactérias, nos virus, nos animais - nomeadamente nos touros sacrificados para gáudio dos espectadores ( que até vão à missa ) - nas floresta, etc,etc,etc...
4º - Um embrião não é um ser humano, é uma estrutura que potencialmente pode originar um ser humano.
5º - A taxa de Natalidade não depende do "aborto", já que leisproibicionistas e penalizadoras não impediram a situação actual.

Carlos Arriaga disse...

Há pontos de vista do não e pontos de vista do sim... eu sou pelo SIM por uma razão muito simples... Eu acredito que a vida não se resume a uma combinação de células mesmo que exista já alguma diferenciação... A vida não deve ser apenas vista no plano biológico é uma aceitação por uma comunidade do que é vida! a vida é também vista no plano social... mas se existe uma vida, considerada como "vida" antes das 10 semanas, não será importante as razões,o valor e a dignidade da portadora dessa "vida"? será mesmo que à luz da vossa opinião a mulher é uma simples portadora sem capacidade de decidir sobre si mesma? A mulher que decidiu abortar é uma irresponsável? uma criminosa?
Sempre achei que se deve actuar no plano das consciências do que actuar na facilidade de uma proibição. A proibição leva apenas a um facilitismo de consciências... está ganho e pronto... de novo o silêncio e a indiferença pelo problema...foi o que aconteceu desde a última "vitória" do não...o silêncio sobre o aborto clandestino...
Por ultimo, ser vida ou não vida está no plano de consciencias ... povos que despenalizaram o aborto são criminosos? mesmo que se acredite nisso não deixa de ser uma opinião de uma parte e não de um todo... na dúvida, prezo mais o valor de quem construiu e continua a construir a sua vida!

Anónimo disse...

Caro anónimo, comparar a vida de um touro ou de uma bactéria a uma vida humana é muito grave.. Mas são opiniões!
Se calhar é porque te achas mais uma bactéria cá no planeta.

Anónimo disse...

Tou contigo Sónia. Eu não dizia que vi na televisão uma pessoa a defender o aborto que aqui há tempos se insurgia contra a morte do touro em Barrancos? Deve ser esse anónimo. Ele lá touro não deve ser mas que é burro é! Ou bactéria...

João Ferreira Leite disse...

Convictamente ou não, o teu "Não" é apenas um "Não".
Desde que livre, descomprometido, consciente e racional, aceito.
Agora deixa que outro(a)s, exactamente com a mesma convicção, pensem, sintam e decidam em sentido contrário dizendo "Sim" por múltiplas e válidas razões.
No fim, saber-se-á se aqueles que se dignaram a pronunciar-se sobre o que está em causa estão maioritariamente a favor ou contra.
Depois, bem, depois aos dias suceder-se-ão outros dias e as mulheres continuarão a fazer o que antes já faziam.
Apenas com uma pequena (GRANDE!) diferença: fá-lo-ão sem correr o risco de serem perseguidas, julgadas e presas ou, pelo contrário, continuarão a esconder-se sob o manto da ignomínia em que tantos (ou tão poucos!) insistem em colocá-las.
Agora, definitivamente, sabes como vou decidir!

Pedro Teles disse...

Cara sónia:

tenho ouvido tantos argumentos a favor do sim e do que nao, bastante mais inovadores, mais interessantes chamemos-lhe assim.

os teus soam a desactualização, cheiram a mofo.

Falta-lhes objectividade, penso eu. Invocas a CRP, dizendo que a vida é inviolável, ora e pegando nesse teu argumento, então também a liberdade está constitucionalmete protegida de igual forma, contudo existe a pena de prisão. Ora daqui resulta que não ha bem jurídico inviolável.

Depois chamas crime ao aborto, mas dizems que a ulher pode nao ser condenada, em que ficamos, ou é crime é ha a consequente medida penal ou então não o é.

Voltas a invocar um direito, ag nao constitucionalmente protegido, mas sim mesmo natural, e o que é o dto natural? e se eu nao acreditar que há um conjunto de direitos impostos por algo superior? o direito natural nunca vinculou ninguém.

Oportuniso politico, porque? porque tem uma visão de vida diferente da tua ou da visão do sr. Bispo. E porque temos todos de tar formatos para a mesma concepção das coisas? porque eu tb nao considero o nascituro uma vida? vou ser excomungado?:P

Essa do eufemismo nem argumento sequer é.

Daqui concluo que votas não por convicção, mas sem argumentos.

Eu voto, convictamente, sim, e curiosamente também aqui não deixei nenhum argumento. Espero que antes do referendo possamos discutir este assunto pessoalmente e aí esgrimirmos alguns, ainda que modestos, argumentos a favor do SIM à Vida.

Anónimo disse...

Pedro Teles
A essa sua questão até eu que não sou jurista sei responder. Você mesmo fala em despenalização. E o Aborto não deixa de ser crime, simplesmente quem o pratica não é penalizado. É que existem as leis dos homens e existem as regras intrínsecas á condição humana. E humanamente tirar a vida a um ser vivo é condenável assumindo o acto maior gravidade quando em causa está a vida humana, o único ser inteligente na criação.

Anónimo disse...

Parece que a Constituição reconhece, no seu artigo 24.º, proíbe cortar o cabelo (porque resulta na morte dos cabelos, que são vida humana).

Jaime
www.blog.jaimegaspar.com

Sónia Monteiro disse...

Caro Rui,
concordo quando fala em aborto intelectual feito por um grande número de campanhas! Tenho visto, infelizmente de ambas as partes, comentários, afirmações, imagens chocantes e ridículas que põe em causa a seriedade, independência e sensatez com que este assunto deve ser tratado! Entendo, no entanto, que as campanhas devem existir e são necessárias, desde que se tratem de campanhas independentes de cidadãos LIVRES que não querem fazer desta mais uma questão política!

Sónia Monteiro disse...

"A proibição leva apenas a um facilitismo de consciências... está ganho e pronto... de novo o silêncio e a indiferença pelo problema...foi o que aconteceu desde a última "vitória" do não...o silêncio sobre o aborto clandestino..."

Caro Carlos Arriaga,

Eu penso exactamente o contrário, a permissão leva ao "facilitismo"....
já que se pratica o errado, então vamos permitir, vamos facilitar, negligenciar as causas que levam uma mulher a decidir pela pratica desse actua dificil e cruel!

Sendo mais um "NÃO", não considero que me preocupo menos com estes casos e que lhes sou indiferente... Continuando a considerar o acto criminoso, entendo que devem ser tomadas medidas, a nível social e ao nivel do planeamento familiar, que evitem, atenuem este flagelo...

Sónia Monteiro disse...

"Apenas com uma pequena (GRANDE!) diferença: fá-lo-ão sem correr o risco de serem perseguidas, julgadas e presas ou, pelo contrário, continuarão a esconder-se sob o manto da ignomínia em que tantos (ou tão poucos!) insistem em colocá-las."

Caro colega JL,
poderia ajudar-me respondendo a uma questão?
quantas mulheres foram presas ou estão presas pela pratica de aborto?

Sónia Monteiro disse...

Caro Pedro Teles,

apesar de tudo decidi responder-lhe não pra discutir se apresento ou não argumentos, ou se tenho ou não convicção... mas pra o esclarecer a propósito de algumas falácias que denotei quando li o seu comentário...

1. Sabe qual o valor jurídico do direito à vida? Sabe qual dignidade constitucional que este direito merece? Acho que sim...
Mas fala-me porém em conflito de direitos.. mesmo havendo supostamene e no seu ententer conflito de direitos (o que discordo completamente) aconselho-o a rever o princípio da concordância prática...

2. o que é que o direito natural tem a ver com "um conjunto de direitos impostos por algo superior"? essa de facto tentei mas não entendi...

3. não é a aplicação da pena de prisão que faz de um acto crime... Circunstâncias atenuantes já ouviste, de certeza, a falar, nem que não seja nas aulas de direito penal...

Anónimo disse...

eu defendo a vida do ser humano, o resoeito por todos os seres vivos respeitando os ciclos naturais da vida, por isso considero que a vida existe desde a sua concepcao e abortar simplesmente é matar uma vida humana. o desafio que lanço trata-se de cada pessoa se colocar na pele de um embrião.
qual seria o sentimento, a opiniao que teria se estivessem a decidir se irias morrer ou viver?

Anónimo disse...

Cara Sonia,

apenas deixei o link para o anacruses no meu comentário pois lá este assunto tem sido tratado de uma forma humorística que achamos fazer falta para desdramatizar as campanhas.

No fundo é um assunto onde interessam os factos e a consciencia de cada um.

Anónimo disse...

Ó Soninha,
Você representa o que de mais bacoco há neste país.
Até gostava de saber o que pensa das touradas? Ou da IVG para pessoas com trissomia 21?
De facto, quando a leio o cheiro a mofo chega aqui...
Você é tão tristinha.. Nem sei se tristinha será a palavra, se tristezinha será melhor.
Um cartãozinho do PNR ficava-lhe bem, sóninha...
Vou estando atento à barbaridade que exala dos seus posts

Anónimo disse...

1- Não consigo perceber esta insistência na questão da CRP. Exactamente os mesmos que agora agitam de forma aguerrida o dito texto são os mesmos que passam a vida a critica lo de obsoleto, ideologico, bla, bla, bla
Torna se fastidioso reparar na insistencia com que fervorosos apologistas da manutencao do statu quo remetem para a constituição a preservação ultima da vida. A vida enquanto valor absoluto e desprovida daquilo que realmente constitui a verdadeira essencia da vida. A vida enquanto valor absoluto não vale absolutamente nada. O seu significado resulta de toda uma vasta equação que se cria na vivencia social e todos as outras paixoes que acarreta, nos afectos, naquilo que podemos dizer uma existencia digna, feliz.
A ideia de discutir o signficado da vida não é mais do que mais uma estratégia de dispersão... Tenho que admitir que a maior parte dos defensores do não assumem aqui uma posição profundamente coerente. A vida existe enquanto conceito absoluto, ao promover uma defesa abstracta desse conceito tudo o resto são migalhas. Porque os mesmos que brandem violentamente a CRP hoje são os mesmos que clamam desesperadamente pela sua revisao em tudo aquilo que diz respeito à vida enquanto realizacao do ser humano. E este e o aspecto fundamental. Podem repetir as vezes que quiserem que isto não é uma questão política. Eu atrevo me a dizer, esta questão é ideológica. Exceptuando umas quantas honrosas excepções, existe um paralelismo tenebroso entre aqueles que com o ardor das suas mais profundas convicções dizem lutar pela vida e já noutras andanças, em arrebatamentos não menos fervorosos pugnam pela eliminação de todos os instrumentos colectivos de promoção da dignidade humana. Ou seja, proteja-se o embrião. Quando o embrião se torna vida humana o mesmo que se desenrasque. Porque nestas coisas de vida humana nunca vi uma mobilizacao tao pungente desta comunidade, suada de raiva e indignação, contra as injustiças que todo o dia flagelam a humanidade.
2- A ideia de que a vida se gera no momento da fecundação é no minimo estapafurdia em materia de discussao publica. Se assumirmos esta perspectiva de uma evolução linear deviamos tambem analisar o momento imediatamente anterior. Após a concepção podemos falar de um potencial ser humano. Não de um ser humano. Isto deve ser consensual na medida em que, graças a deus, os fervorosos do "não" não equiparam o aborto a um homicidio. Nesse caso, em nome da sua recta coerencia deviam exigir já penas bem mais duras (talvez até a pena de morte, que nestas coisas de olho por olho dente por dente ou é a serio ou então não vale a pena). Neste caso se falamos um potencial ser humano, devemos perguntar porque não condenar já a utilização dos metodos contraceptivos na medida em que estes impedem a geração de uma nova vida humana.
3- O principal dilema, e no plano da discussão das ideias, aquilo que se coloca é (e mais uma vez aplaudo os escrupulosos defensores do não)a posição perante a vida e o mundo. Entre aqueles que defendem uma visão trágica e pre-destinada e aqueles que entendem que a humanidade possui esse esplendoroso dom de controlar e definir o seu futuro em função daquilo que são os seus desejos e aspirações. Uma concepção da vida enquanto be,m absoluto e da vida enquanto acto de realização do ser humano, cujo valor deriva exactamente dessa interacção.
5- Tudo isto que eu aqui acrescentei não é mais do que um desabafo. A questão que se nos vai colocar a todos no próximo dia 11 é bem mais simples. Alguem que se sente numa mesa de cafe com alguem que fez um aborto consegue encarar essa pessoa da mesma forma que o faz com um homicida? Não creio. Ou então pode injuria lo durante 3 minutos ao passo que no caso de um homicida o faz durante 25 minutos? É essa a diferença? Puramente quantitativa? Ninguém no seu perfeito juízo responderá que sim.
6- De forma indirecta esta campanha tem contribuido para uma estigmatizacao ainda maior das mulheres que optaram pela pratica do aborto. E isto resulta de uma postura de um pedantismo brutal daqueles que se arvoram em defensores do ascetismo e da virtude moral e que pretendem impor aos outros aquilo que sao as suas hipoteticas decisoes.
7- Nao estamos a falar de uma luta de igual para igual entre aqueles que defendem o sim e os que defendem o nao. Na verdade qualquer um é livre de não abortar. Ja o contrario nao se verifica.
8- A ideia de que as mulheres nao devem ser condenadas mas a lei deve prevalecer sao o resultado combinado de uma postura extraordinariamente moralista e bacoca e da necessidade de diversos sectores da sociedade atingirem objectivos politicos que se prendem com a sua propria necessidade de sobrevivencia. Exactamente os mesmos sectores que durante anos se opuseram à introducao da educacao sexual nas escolas. Estamos conversados quanto aos seus superiores designios morais...


P.S. Ainda bem que existe consenso quanto as implicacoes brutais do aborto. Ja me incomoda um pouco mais que as mulheres não sejam nem tidas nem achadas neste processo. Porque isto de falar no sofrimento da mulher e demagogia... Galderias... Bruxas pra fogueira...

Anónimo disse...

Cada um tem a sua opiniao e todas devem ser respeitadas!
Sou absolutamente a favor da despenalização do mesmo. Alias,a lei ate se podia manter,se fosse realmente entendida de outra maneira,o que significará problemas psicologicos na mulher? Nunca vi ninguem conseguir abortar por esse pressuposto! Se é vida ou nao,cada um decide,mas à partida,se nada se fizer nasce uma pessoa,portanto,para mim é vida.
Nao sou uma pessoa hipocrita,sao bastante fria. A minha liberdade de escolha, é minha.Primeiro,recuso-me a aceitar a ideia de que as mulheres portuguesas sao um bando de burras,que apenas por o aborto n ser penalizado, vao todas correr para o hospital publico mais proximo fazer abortos. Acho que a dor que uma mae sente a fazer um aborto,por falta de meios,por falta de maturidade, etc etc... nao cabe ao moralismo julgar,mas sim a ela propria. Depois é muito bonito apontar o dedo aos outros,mas so qd realmente se esta na situação é que se consegue decidir. A despenalização do aborto,nao leva, nem obriga ninguem a abortar,mas a sua penalização leva a abortos clandestinos,a crianças abandonadas,mortas,etc (obviamente nao é a unica razao),tudo por uma lei que nao é aplicada??
Se vamos falar de incoerencias na lei,na CRP nao saimos daqui... É um argumento fraco.
Como podemos verificar noutros paises onde foi despenalizado os abortos nao aumentaram. O que Portugal precisa é de crescer em mentalidade,tem de existir uma educação sexual muito mais extendida e explicada,é ridiculo ainda hj a maior parte dos adolescentes pensar que o coito interrompido é um meio de anticoncepçao,mas nao me parece que pensem que o aborto o é...
Mas discussoes a parte,dia 11 o importante é irmos votar para a democracia vencer!

Pedro Teles disse...

Cara Sónia

A arrogância é algo que fica mal a qualquer pessoa, mas sobretudo a aquelas que a juntam à sobreranceria.

Defender uma criminalização e nao querer aplicar-lhe uma pena é arrongancia, dizer que eu nao conheço o que são circunstâncias atenuantes, pois isso dasse em aulas de dto penal é sobreranceria.

Se a condutra é criminalizada deve ser punida, não sou só eu que o digo é também alguém que percebe de dto penal muito mais do que eu ou tu, é jose miguel judice - http://sim-referendo.blogspot.com/2007/01/as-sociedades-podem-mudar-as-leis-mas.html

Anónimo disse...

Publico 070129
Não, disseram eles...
Mário Pinto

1.Os seis juízes do Tribunal Constitucional que votaram vencidos no recente Acórdão nº 617/2006 (que, por maioria de 7 a 6, declarou a não inconstitucionalida de das duas possíveis respostas, sim ou não, à pergunta do próximo referendo sobre o aborto livre até às dez semanas), disseram não à total desprotecção da vida humana que a resposta sim permite. Como, que eu tenha sabido, nenhum deles veio defender posições pessoais em nenhuma sessão pública, venho eu, modestamente, dar publicidade a algumas passagens das declarações voto que subscreveram, aliás em termos de grande elevação teórica e sabedoria jurisprudencial. Faço-o, assim, em espírito de "concordância prática"... e com a devida vénia.

2. Extracto da declaração de voto do Conselheiro Mário Torres. "Apesar da notória divisão de posições revelada pelos quatro acórdãos proferidos pelo Tribunal Constitucional sobre a problemática do aborto (Acórdãos nºs 25/84, 85/85, 288/98 e o presente), num aspecto crucial verificou-se unanimidade por parte dos 31 juízes das diversas formações que subscreveram esses acórdãos: todos eles, nemine discrepante, assumiram que a vida intra-uterina constitui um bem constitucionalmente tutelado, donde deriva a obrigação do Estado de a defender. O reconhecimento da dignidade constitucional da vida intra-uterina (comum, aliás, à generalidade das pronúncias de diversos Tribunais Constitucionais da nossa área civilizacional) - que é independente de concepções filosóficas ou religiosas sobre o início da vida humana - não impede, como é óbvio, a admissão de que a sua tutela seja menos forte do que a da vida das pessoas humanas (...). O que se me afigura constitucionalmente inadmissível, por incompatível com o reconhecido dever do Estado de tutelar a vida intra-uterina - com consequente postergação da concepção primária do feto como uma "víscera da mulher, sobre a qual esta deteria total liberdade de disposição - é admitir que, embora na fase inicial do desenvolvimento do feto, se adopte solução legal que represente a sua total desprotecção, com absoluta prevalência da "liberdade de opção" da mulher grávida, sem que o Estado faça o mínimo esforço no sentido da salvaguarda da vida do feto, antes adoptando uma posição de neutral indiferença ou, pior ainda, de activa promoção da destruição dessa vida.
Não acompanho, assim, o argumento expendido no nº 48º do Acórdão nº 288/98 e retomado no nº 31 do precedente acórdão, que vislumbra uma ponderação de interesses no "contexto global" da regulação da matéria, como que "compensando" a desprotecção total da vida intra-uterina nas primeiras 10 dez semanas com a protecção total (ou quase total) nos últimos períodos de gestação, argumento que se me afigura inaceitável face à inarredável individualidade e infungibilidade de cada vida humana, mesmo que intra-uterina".

3. Extracto da declaração de voto da Conselheira Maria dos Prazeres Pizarro Beleza. "Se, no limite, se poderia talvez defender que a simples descriminalizaçã o [do aborto] é compatível com o princípio da inviolabilidade da vida humana [consagrado no art. 24º da Constituição], ficando esta protegida por formas de tutela jurídica sem carácter penal, já, porém, a liberalização, no sentido de tornar a interrupção voluntária da gravidez um acto lícito, não condicionado por qualquer causa justificativa, me parece inconciliável com o princípio da inviolabilidade da vida humana, razão pela qual deveria ser mantida a jurisprudência deste Tribunal [Constitucional] fixada nos acórdãos nºs 25/84 e 85/85, apenas compatível com o sistema das indicações" [isto é, da necessidade de invocação de razões legalmente justificativas] .

4. Extracto da declaração de voto do Conselheiro Benjamim Rodrigues. "O direito à vida humana é protegido pela Constituição (art. 24º, n.º 1) como direito inviolável. O vocábulo "inviolável" só poderá significar que se trata de um direito que não poderá ser violado em caso algum, mesmo pelo Estado legislador. Nesta óptica, apenas, se conceberão causas de exclusão que consubstanciem, perante a Constituição, situações de não violação, como sejam as causas constitucionais de desculpabilizaçã o ou de justificação.
Trata-se, deste modo, de um direito ou garantia constitucional que se encontra dotado de uma especial força de tutela constitucional. E bem se compreende que o seja, porquanto se trata de um direito fundante de todos os outros, de um direito que é pressuposto necessário de todos os outros, pois sem titulares de vida humana não poderá falar-se em dignidade humana ou sequer constituir-se comunidade organizada em Estado de direito democrático.
Ao contrário, o direito ou garantia fundamental que se apresenta em colisão com ele - a liberdade da mulher a manter um projecto de "vida como expressão do livre desenvolvimento da sua personalidade - não se apresenta constitucionalmente dotado de uma tal força excludente de lesão. [...] "O aborto importa a morte do concreto titular da vida humana, do concreto embrião/feto. Com ele extingue-se o direito de se desenvolver no seio materno (e de mais tarde nascer), de acordo com a informação codificada no DNA, a vida humana do concreto feto advindo do específico ovo zigoto, este por sua vez, resultante da fecundação do concreto ovócito pelo concreto espermatozóide. O ser irrepetível advindo da partogénese celular deixa de existir, saindo violado, por completo, o seu direito à vida humana. Pelo contrário, o prosseguimento da vida uterina não extingue a liberdade da mulher a manter um projecto de vida como expressão do livre desenvolvimento da sua personalidade, mas tão só, quando muito, a obriga a que adapte, para o futuro, o seu projecto de vida às novas circunstâncias, tal como pode acontecer por força de muitas outras circunstâncias possíveis naturalisticamente, como, por exemplo, a doença, o desemprego, acidentes, etc. Ela continua a ser titular de um direito pessoal ao livre desenvolvimento, de o poder exercer e manifestar, repetidamente, em todas as outras condições da sua vida".
5. Extracto da declaração de voto do Conselheiro Moura Ramos. "É o momento de origem da vida que torna operativo o postulado constitucional da sua inviolabilidade" (Paulo Otero, Direito da Vida, Coimbra, 2004, p. 82). Do reconhecimento da protecção constitucioanl da vida intra-uterina não decorre que lhe deva ser necessariamente dispensada uma tutela jurídico-penal idêntica em todas as fases da vida... [...] O que já contrariará a Constituição, pelo contrário, será uma solução legislativa que, num dado período (dez semanas, no texto da pergunta), permita o sacrifício de um bem jurídico constitucionalmente protegido, por simples vontade da mãe, independentemente de toda e qualquer outra consideração ou procedimento. Em tais casos, não poderá falar-se em nosso entender de concordância prática ou de ponderação de valores, uma vez que nenhuma protecção é dispensada ao bem jurídico vida. É certo que o acórdão sustenta, diferentemente, existir ainda aqui uma ponderação, ou uma tentativa de concordância prática, entre o bem jurídico vida (do feto) e o direito à autodeterminaçã o da mulher grávida. Simplesmente, entendemos que, com a solução legal proposta, ao fazer prevalecer sempre, em todos os casos e independentemente das circunstâncias, o que se designa por "direito ao livre desenvolvimento da personalidade da mulher", se está afinal a postergar completamente a protecção da vida intra-uterina que cremos ser objecto de tutela constitucional. Também não ignoramos que o acórdão pretende responder a esta objecção considerando existir uma protecção do bem jurídico vida como que vista diacronicamente, uma vez que se a ponderação se faz nas primeiras dez semanas a favor do direito ao livre desenvolvimento da mãe grávida ela passa depois por admitir uma tentativa de concordância prática nos termos do método das indicações para, no período final da gravidez, reverter à protecção total do bem jurídico vida. Não podemos porém aceitar esta versão, na medida em que a protecção dos bens jurídicos não pode ser vista em abstracto, desenraizada da consideração dos seus titulares [...].

6. Extracto da declaração de voto do Conselheiro Mota Pinto. "O que não acompanho é a conclusão de que a afirmada "concordância prática" entre a liberdade, ou o "direito ao desenvolvimento da personalidade", da mulher e a protecção da vida intra-uterina "possa conduzir a desproteger inteiramente esta última nas primeiras dez semanas (durante as quais esse bem é igualmente objecto de protecção constitucional) , por a deixar à mercê de uma livre decisão da mulher, que se aceita será lícita, em abstracto, ou seja, independentemente da verificação de qualquer motivo ou indicação no caso concreto". Por outras palavras, não concordo com que, pela via da alegada harmonização prática dos interesses em conflito, a Constituição permita chegar a uma "solução dos prazos", com aceitação da total "indiferença dos motivos" ou de uma "equivalência de razões" para proceder à interrupção voluntária da gravidez, para a qual todas as razões podem servir -"quer seja realizada por absoluta carência de meios económicos e de inserção social, quer seja motivada por puro comodismo, quer resulte de um verdadeiro estado depressivo da mãe, quer vise, apenas, por exemplo, selar a destruição das relações com o outro progenitor"".

7. Extracto da declaração de voto do Conselheiro Pamplona de Oliveira. "Se a Constituição, no aludido preceito [nº 1 do art. 24º] protege sem excepção a vida humana, é necessário que se conclua que esse dever se protecção legal se estende a todas as formas de vida humana e, portanto, à vida inter-uterina. [...] Significa, isso sim, que se me afigura constitucionalmente desconforme que se retirem completamente todos os obstáculos legais à morte da vida intra-uterina, nesse período de 10 semanas". Professor Universitário

Mário Pinto

1.Os seis juízes do Tribunal Constitucional que votaram vencidos no recente Acórdão nº 617/2006 (que, por maioria de 7 a 6, declarou a não inconstitucionalida de das duas possíveis respostas, sim ou não, à pergunta do próximo referendo sobre o aborto livre até às dez semanas), disseram não à total desprotecção da vida humana que a resposta sim permite. Como, que eu tenha sabido, nenhum deles veio defender posições pessoais em nenhuma sessão pública, venho eu, modestamente, dar publicidade a algumas passagens das declarações voto que subscreveram, aliás em termos de grande elevação teórica e sabedoria jurisprudencial. Faço-o, assim, em espírito de "concordância prática"... e com a devida vénia.

2. Extracto da declaração de voto do Conselheiro Mário Torres. "Apesar da notória divisão de posições revelada pelos quatro acórdãos proferidos pelo Tribunal Constitucional sobre a problemática do aborto (Acórdãos nºs 25/84, 85/85, 288/98 e o presente), num aspecto crucial verificou-se unanimidade por parte dos 31 juízes das diversas formações que subscreveram esses acórdãos: todos eles, nemine discrepante, assumiram que a vida intra-uterina constitui um bem constitucionalmente tutelado, donde deriva a obrigação do Estado de a defender. O reconhecimento da dignidade constitucional da vida intra-uterina (comum, aliás, à generalidade das pronúncias de diversos Tribunais Constitucionais da nossa área civilizacional) - que é independente de concepções filosóficas ou religiosas sobre o início da vida humana - não impede, como é óbvio, a admissão de que a sua tutela seja menos forte do que a da vida das pessoas humanas (...). O que se me afigura constitucionalmente inadmissível, por incompatível com o reconhecido dever do Estado de tutelar a vida intra-uterina - com consequente postergação da concepção primária do feto como uma "víscera da mulher, sobre a qual esta deteria total liberdade de disposição - é admitir que, embora na fase inicial do desenvolvimento do feto, se adopte solução legal que represente a sua total desprotecção, com absoluta prevalência da "liberdade de opção" da mulher grávida, sem que o Estado faça o mínimo esforço no sentido da salvaguarda da vida do feto, antes adoptando uma posição de neutral indiferença ou, pior ainda, de activa promoção da destruição dessa vida.
Não acompanho, assim, o argumento expendido no nº 48º do Acórdão nº 288/98 e retomado no nº 31 do precedente acórdão, que vislumbra uma ponderação de interesses no "contexto global" da regulação da matéria, como que "compensando" a desprotecção total da vida intra-uterina nas primeiras 10 dez semanas com a protecção total (ou quase total) nos últimos períodos de gestação, argumento que se me afigura inaceitável face à inarredável individualidade e infungibilidade de cada vida humana, mesmo que intra-uterina".

3. Extracto da declaração de voto da Conselheira Maria dos Prazeres Pizarro Beleza. "Se, no limite, se poderia talvez defender que a simples descriminalizaçã o [do aborto] é compatível com o princípio da inviolabilidade da vida humana [consagrado no art. 24º da Constituição], ficando esta protegida por formas de tutela jurídica sem carácter penal, já, porém, a liberalização, no sentido de tornar a interrupção voluntária da gravidez um acto lícito, não condicionado por qualquer causa justificativa, me parece inconciliável com o princípio da inviolabilidade da vida humana, razão pela qual deveria ser mantida a jurisprudência deste Tribunal [Constitucional] fixada nos acórdãos nºs 25/84 e 85/85, apenas compatível com o sistema das indicações" [isto é, da necessidade de invocação de razões legalmente justificativas] .

4. Extracto da declaração de voto do Conselheiro Benjamim Rodrigues. "O direito à vida humana é protegido pela Constituição (art. 24º, n.º 1) como direito inviolável. O vocábulo "inviolável" só poderá significar que se trata de um direito que não poderá ser violado em caso algum, mesmo pelo Estado legislador. Nesta óptica, apenas, se conceberão causas de exclusão que consubstanciem, perante a Constituição, situações de não violação, como sejam as causas constitucionais de desculpabilizaçã o ou de justificação.
Trata-se, deste modo, de um direito ou garantia constitucional que se encontra dotado de uma especial força de tutela constitucional. E bem se compreende que o seja, porquanto se trata de um direito fundante de todos os outros, de um direito que é pressuposto necessário de todos os outros, pois sem titulares de vida humana não poderá falar-se em dignidade humana ou sequer constituir-se comunidade organizada em Estado de direito democrático.
Ao contrário, o direito ou garantia fundamental que se apresenta em colisão com ele - a liberdade da mulher a manter um projecto de "vida como expressão do livre desenvolvimento da sua personalidade - não se apresenta constitucionalmente dotado de uma tal força excludente de lesão. [...] "O aborto importa a morte do concreto titular da vida humana, do concreto embrião/feto. Com ele extingue-se o direito de se desenvolver no seio materno (e de mais tarde nascer), de acordo com a informação codificada no DNA, a vida humana do concreto feto advindo do específico ovo zigoto, este por sua vez, resultante da fecundação do concreto ovócito pelo concreto espermatozóide. O ser irrepetível advindo da partogénese celular deixa de existir, saindo violado, por completo, o seu direito à vida humana. Pelo contrário, o prosseguimento da vida uterina não extingue a liberdade da mulher a manter um projecto de vida como expressão do livre desenvolvimento da sua personalidade, mas tão só, quando muito, a obriga a que adapte, para o futuro, o seu projecto de vida às novas circunstâncias, tal como pode acontecer por força de muitas outras circunstâncias possíveis naturalisticamente, como, por exemplo, a doença, o desemprego, acidentes, etc. Ela continua a ser titular de um direito pessoal ao livre desenvolvimento, de o poder exercer e manifestar, repetidamente, em todas as outras condições da sua vida".
5. Extracto da declaração de voto do Conselheiro Moura Ramos. "É o momento de origem da vida que torna operativo o postulado constitucional da sua inviolabilidade" (Paulo Otero, Direito da Vida, Coimbra, 2004, p. 82). Do reconhecimento da protecção constitucioanl da vida intra-uterina não decorre que lhe deva ser necessariamente dispensada uma tutela jurídico-penal idêntica em todas as fases da vida... [...] O que já contrariará a Constituição, pelo contrário, será uma solução legislativa que, num dado período (dez semanas, no texto da pergunta), permita o sacrifício de um bem jurídico constitucionalmente protegido, por simples vontade da mãe, independentemente de toda e qualquer outra consideração ou procedimento. Em tais casos, não poderá falar-se em nosso entender de concordância prática ou de ponderação de valores, uma vez que nenhuma protecção é dispensada ao bem jurídico vida. É certo que o acórdão sustenta, diferentemente, existir ainda aqui uma ponderação, ou uma tentativa de concordância prática, entre o bem jurídico vida (do feto) e o direito à autodeterminaçã o da mulher grávida. Simplesmente, entendemos que, com a solução legal proposta, ao fazer prevalecer sempre, em todos os casos e independentemente das circunstâncias, o que se designa por "direito ao livre desenvolvimento da personalidade da mulher", se está afinal a postergar completamente a protecção da vida intra-uterina que cremos ser objecto de tutela constitucional. Também não ignoramos que o acórdão pretende responder a esta objecção considerando existir uma protecção do bem jurídico vida como que vista diacronicamente, uma vez que se a ponderação se faz nas primeiras dez semanas a favor do direito ao livre desenvolvimento da mãe grávida ela passa depois por admitir uma tentativa de concordância prática nos termos do método das indicações para, no período final da gravidez, reverter à protecção total do bem jurídico vida. Não podemos porém aceitar esta versão, na medida em que a protecção dos bens jurídicos não pode ser vista em abstracto, desenraizada da consideração dos seus titulares [...].

6. Extracto da declaração de voto do Conselheiro Mota Pinto. "O que não acompanho é a conclusão de que a afirmada "concordância prática" entre a liberdade, ou o "direito ao desenvolvimento da personalidade", da mulher e a protecção da vida intra-uterina "possa conduzir a desproteger inteiramente esta última nas primeiras dez semanas (durante as quais esse bem é igualmente objecto de protecção constitucional) , por a deixar à mercê de uma livre decisão da mulher, que se aceita será lícita, em abstracto, ou seja, independentemente da verificação de qualquer motivo ou indicação no caso concreto". Por outras palavras, não concordo com que, pela via da alegada harmonização prática dos interesses em conflito, a Constituição permita chegar a uma "solução dos prazos", com aceitação da total "indiferença dos motivos" ou de uma "equivalência de razões" para proceder à interrupção voluntária da gravidez, para a qual todas as razões podem servir -"quer seja realizada por absoluta carência de meios económicos e de inserção social, quer seja motivada por puro comodismo, quer resulte de um verdadeiro estado depressivo da mãe, quer vise, apenas, por exemplo, selar a destruição das relações com o outro progenitor"".

7. Extracto da declaração de voto do Conselheiro Pamplona de Oliveira. "Se a Constituição, no aludido preceito [nº 1 do art. 24º] protege sem excepção a vida humana, é necessário que se conclua que esse dever se protecção legal se estende a todas as formas de vida humana e, portanto, à vida inter-uterina. [...] Significa, isso sim, que se me afigura constitucionalmente desconforme que se retirem completamente todos os obstáculos legais à morte da vida intra-uterina, nesse período de 10 semanas". Professor Universitário

Anónimo disse...

Olá!
Sou estudante de Medicina, e reclamar que não existe vida humana em desenvolvimento às 10 semanas é um erro crasso. As únicas coisas que nós, quando eramos embriões precisamos para crescermos até aqui era oxigénio, água, nutrientes e protecção.
As opiniões podem divergir, mas este é um dado adquirido.
Também o é que ninguem argumenta que eu, Filipa, tenho o direito de terminar voluntariamente a vida de outrem, e que por isso não devia ser penalizada, pois no caso em que o fizesse, seria por ser a unica saida de um problema que via, e pessoalmente e intimamente seria para mim uma decisão penosa e sofrida, em que ninguém devia interferir.
Parece ridiculo, não é?
Mas é um exercicio de pensamento necessário, sabendo que não há nenhum argumento cientifico que possa subtrair humanidade a um embrião de 10 semanas, com a organogénese terminada, coração funcional, impressões digitais, movimentos dos membros, dentes de leite e caretas.
Não sou católica, mas sei bem que a garantia da liberdade individual assenta na defesa intransigente e fundamentada dos direitos humanos, do qual o direito a viver é o primeiro.
Por isso voto Não.
Queria só deixar um aviso sobre a forma falaciosa com que outros comentadores argumentam. Pela seriedade da discussão, evite-se que, quando faltem os argumentos, se ataquem as pessoas.

«Fugir ao assunto: Stephen Downes
Universidade de Alberta

As falácias desta secção fogem ao assunto, discutindo a pessoa que avançou um argumento em vez de discutir razões para aceitar ou não aceitar a conclusão.

Ataques pessoais (argumentum ad hominem)
Ataca-se pessoa que apresentou um argumento e não o argumento que apresentou. A falácia ad hominem assume muitas formas. Ataca, por exemplo, o carácter, a nacionalidade, a raça ou a religião da pessoa. Em outros casos, a falácia sugere que a pessoa, por ter algo tem algo a ganhar com o argumento, é movida pelo interesse. A pessoa pode ainda ser atacada por associação ou pelas suas companhias.

Há três formas maiores da falácia ad hominem:

(a que usam aqui)
Ad hominem (abusivo): em vez de atacar uma afirmação, o argumento ataca pessoa que a proferiu.»

Anónimo disse...

Ah, e a vida não é um valor absoluto, porque podes pegar nela e oferecê-la aos outros, ou por uma causa.
Mas é o primeiro de todos os direitos.

Anónimo disse...

Devo ser muito burro!!!
Se abortar é tirar uma vida, entao defendo penas pesadas para as mulheres que o fazem. 15 anos de prisao, minimo. E nao compreendo o pq de em caso de violaçoes se poder abortar. Então nao é uma vida!!!
Os defensores do não são tão ridiculos que enjoam com a porcaria que dizem...

Anónimo disse...

Esta é uma questão extremamente delicada e por isso mesmo é susceptivel a muitas opiniões divergentes.
Ao contrário do que possa parecer a questão da Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG) não é uma questão que possa ser tratada do ponto de vista religioso ou humanitário, pois se o fizermos estaremos a cair num ciclo vicioso do qual nunca nos libertaremos. Esta é uma questão, em meu entender, puramente juridica, e como tal deveremos encarar a IVG apenas sob o ponto de vista juridico. Por isso mesmo prefiro fazer uma interpretação pessoal, e muito polémica, da letra da lei.
Não nos devemos debruçar exclusivamente sobre a problemática de saber quando é que começa a vida, pois nem a comunidade cientifica chegou a um consenso e certamente nunca chegará devido à multiplicidade de opiniões entre especialistas.
A questão que penso dever ser colocada, é simplesmente se o Estado deve ou não interferir na esfera pessoal dos seus cidadãos.
Perante isto, entendo estarem dois principios em conflito. Para alguns deve prevalecer o "Principio da Protecção da Parte mais Fraca", e neste caso, obviamente, o feto é a parte mais fraca e para os defensores desta tese o feto deve ser protegido contra todas as agressões. Não posso negar que este é um dos mais importantes principios de qualquer Estado de Direito, mas sob o meu ponto de vista, deve ser dada prevalência ao "Principio da Minima Intervençao", pois estamos a entrar na esfera pessoal dos particulares, e será no interesse de todos que o Estado limite a sua intervenção e conceda às pessoas alguma liberdade de decisão e de actuação. Na minha humilde opinião, o Direito deve ter o seu campo de actuação limitado e só deverá entrar em acção em situações consideradas patológicas do ponto de vista juridico.
Resta saber se a questão da IVG se pode considerar uma "patologia". A CRP, no seu art. 24º, concede total protecção à vida humana mas não esclarece quando se inicia a vida humana. É possivel que exista "vida" antes do nascimento mas como jurista não me posso pronunciar sobre essa possibilidade pois apenas os especialistas o poderão fazer e até ao momento não o fizeram.
Na condição de jurista prefiro me pronunciar sobre a aplicação do Direito a esta questão, e a minha posição é que o Direito deve evitar, ao máximo, a ingerência na vida pessoal dos particulares, sendo que só deve actuar nos casos de notória violação dos direitos de outrém.
É pertinente determinar a existência, ou não, de direitos por parte do feto. Esta é uma questão doutrinária muito polémica e tenho dúvidas se algum dia haverá consenso entre a doutrina. A minha posição é simples, pois entendo que a personalidade juridica, como refere o art. 66º CC, só é adquirida com o nascimento completo e com vida, sendo que eventuais direitos do nascituro, em meu entender, são direitos para o futuro, ou seja, para a pessoa futura do nascituro.
Seguindo a minha linha de pensamento não considero que atraves da IVG exista qualquer tipo de violação de direitos de outrém pois o feto ainda não adquiriu personalidade juridica e, consequentemente, não adquiriu direitos que sejam susceptiveis de violação.
Na mesma medida, não considero justificavel que a mulher seja penalizada por recorrer à IVG, antes considero reprovável a sua condenação pois esta não é mais de que uma clara violação ao Principio da Liberdade constitucionalmente consagrado.
Resumindo, cabe às mulheres o direito de opção sobre esta questão, não devendo o Estado ou a Sociedade intervir na vida pessoal e familiar dos particulares, nem de qualquer forma limitar as opções pessoais de cada um.
Esta é uma questão recheada de polémica e passivel de muitas interpretações ( sendo que a minha opinião não está imune a criticas alias compreendo que até tenha algumas falhas mas é apenas uma opinião ), mas no fundo o que é relevante é que cada pessoa seja capaz de decidir de acordo com a sua conciência e que no próximo dia 11 exerça o seu dever civico e exprima a sua opção independentemente do sentido de voto, sem nunca deixar de ter presente a noção que a liberalização do aborto não é sinónimo de "vulgarização" do mesmo, apenas significa o abrir de uma porta que actualmente se encontra clandestinamente entre-aberta.
Por todas estas razões irei votar "SIM", apenas porque entendo que ao votar sim estarei a conceder as mulheres o seu direito legitimo de opção, e porque se fosse mulher gostaria de ter a possibilidade de escolher.

Anónimo disse...

15 QUESTÕES SOBRE O REFERENDO

1 - QUAL A QUESTÃO QUANDO SE FALA DE DESPENALlZACÃO DO ABORTO ?
Em 1984 legalizou-se o aborto em Portugal, mas os prazos dessa lei foram alargados em 1997. Nesse ano tornou-se legal abortar por razões de saúde da mãe até às 12 semanas ou até aos 9 meses no caso de perigo de morte ou grave lesão para esta, até às 24 semanas (6 meses) no caso de deficiência do feto, até às 16 semanas no caso de violação. O referendo de 2007 propõe que a mulher possa abortar até às 10 semanas nos hospitais e em clínicas privadas, com os serviços pagos pelos nossos impostos, sem ter que dar qualquer razão (por não estar satisfeita com o sexo do bebé, por exemplo), e inclusivamente contra vontade do pai da criança. De facto, trata-se duma legalização e liberalização do aborto.

2 - MAS QUEREM QUE AS MULHERES QUE ABORTAM VÃO PARA A CADEIA ?
Uma mãe apanhada a roubar pão para um filho com fome não vai presa, precisa é de ajuda, e lá por isso ninguém diz que o roubo deve ser legalizado e feito com a ajuda da polícia. É importante que as pessoas saibam que o aborto é um mal e por isso é punível por lei, mas as penas têm um objectivo pedagógico (colaboração com instituições de solidariedade social, por ex.), sendo a possibilidade de prisão, tal como no caso do crime de condução sem carta, considerado um último recurso. Há mais de 30 anos que nenhuma mulher vai para a cadeia por ter abortado e a ida a Tribunal (já muito rara) evita-se sem ter que mudar a lei. O importante é ver quantas vidas uma lei salva...

3 - O BEBÉ TEM ALGUMA PROTECCÃO LEGAL ?
A sociedade deve considerar que todos, e especialmente os mais fracos e desprotegidos, merecem protecção legal; mesmo na lei de 1984 este era o princípio base, no qual se abriam algumas excepções. A liberalização do aborto muda esse princípio base, como se a sociedade portuguesa dissesse que há seres humanos com direitos de vida ou de morte sobre outros seres humanos, admitindo que o mais forte imponha a sua vontade ao mais fraco sem que este tenha quem o defenda.

4 - DIZEM QUE O FETO AINDA NÃO É PESSOA E POR ISSO NÃO TEM DIREITOS…
Dentro da mãe não está com certeza um animal ou uma planta, está um ser humano em crescimento com todas as suas caracteristicas em potência desde o momento da concepção. Dependente da mãe, como estará durante muito tempo depois de nascer - pois se deixarmos um bebé no berço sem o alimentarmos ele morre - dependente como muitos doentes ou idosos. Será que por isso estes também não são pessoas, nem têm direitos? É por serem mais frágeis que os bebés, dentro ou fora do seio materno, os doentes e idosos, precisam mais da protecção legal dada por toda a sociedade.
Em 1857 o Supremo Tribunal dos EUA decretou que os escravos legalmente não eram pessoas e portanto estavam privados de protecção constitucional. Queremos fazer o mesmo aos bebés ainda não nascidos?

5 - E OS PROBLEMAS DA MULHER ?...
A suposta solução dos problemas dum ser humano não pode passar pela morte doutro ser humano. Esse é o erro que está na base de todas as guerras e de toda a violência. A mulher em dificuldade precisa de ajuda positiva para a sua situação. A morte do seu filho será um trauma físico e psicológico que em nada resolve os seus problemas de pobreza, desemprego, falta de informação. Para além disso, a proibição protege a mulher que muitas vezes é fortemente pressionada a abortar contra vontade pelo pai da criança e outros familiares, a quem pode responder que recusa fazer algo proibido por lei. Nos estudos que existem, referentes aos países onde o aborto é legal, mais de metade das mulheres que abortaram afirmam que o fizeram obrigadas.

6 - MAS A MULHER NÃO TEM O DIREITO DE USAR LIVREMENTE O SEU CORPO ?
A mulher tem o direito de usar o seu corpo, mas não de dispor do corpo de outro. O bebé não é um apêndice que se quer tirar, é um ser humano único e irrepetível, diferente da mãe e do pai, cujo coração já bate aos 18 dias, com actividade cerebral visível num electroencefalograma desde as 6 semanas, com as características físicas e muitas da personalidade futura presentes desde o momento da concepção.

7 - E QUANTO À QUESTÃO DA SAÚDE DA MULHER QUE ABORTA ?
Legal ou ilegal, o aborto representa sempre um risco e um traumatismo físico e psicológico para a mulher. Muitas vezes o aborto é-lhe apresentado como a solução dos seus problemas, e só tarde demais ela vem a descobrir o erro dessa opção. O aborto por sucção ou operação em clínicas e hospitais legais, pode provocar cancro de mama, esterilidade, tendência para aborto espontâneo, infecções que podem levar à histerectomia, depressões e até suicídios. O aborto químico (comprimidos), cujos efeitos sobre a mulher são em grande parte desconhecidos, quadruplica o risco da mulher vir a fazer um aborto cirúrgico. O trauma pós-aborto deixa múltiplas sequelas psicológicas durante anos.

8 - E QUANDO A MULHER NÃO TEM CONDIÇÕES ECONÓMICAS PARA CRIAR UM FILHO ?
Quem somos nós para decidir quem deve viver ou morrer? Para decidir quem será ou não feliz por causa das condições no momento do nascimento? O destino de cada um é uma surpresa, basta ver quantas estrelas milionárias do futebol vieram de bairros de lata. Deviam ter sido abortadas? Uma mãe com dificuldades precisa de ajuda para criar os seus filhos, abortar mantê-la-á na pobreza e na ignorância, o que só leva ao aborto repetido.

9 - MAS TEM QUE SE ACABAR COM O ABORTO CLANDESTINO...
, E verdade, temos mesmo é que acabar com o aborto, que ninguém pense que precisa dele, mas a despenalização não ajuda em nada à sua abolição. Em todos os países, após a despenalização aumentou muito o aborto legal (segundo a Eurostat, no Reino Unido 733%, por ex.), mas não diminuiu o aborto clandestino, pois a lei não combate as suas causas (quem quer esconder a sua gravidez não a quer revelar no hospital, por exemplo). E após os prazos legais regressa tudo à clandestinidade. A diminuição do aborto passa por medidas reais e positivas de combate às suas causas, e não há melhor forma de ajudar os governos a demitirem-se destas prioridades do que despenalizar o aborto. O que importa é ajudar a ver as situações pelo lado positivo e da solidariedade, e não deixar que muitas mulheres se vejam desesperadamente sós em momentos extremamente difíceis das suas vidas. É preciso que elas saibam que há sempre uma saída que não passa pela morte de ninguém, e que há muitas instituições e pessoas de braços abertos para as ajudarem, como as muitas dezenas delas que têm vindo a ser criadas ao longo do país e com o apoio dos vários movimentos “pela vida”.

10 –A DESPENALlZACÃO SERIA SÓ PARA AS MULHERES ?
Não. A despenalização abrange todos: médicos, pessoas com fortes interesses económicos nesta prática, pessoas que induzem ao aborto Pessoas que na lei de 1984/97 tinham penas muito mais pesadas que a
própria mulher. As leis pró-aborto abrem as portas ao grande negócio das Clínicas Privadas Abortivas e aos acordos para o Estado pagar esses serviços, enquanto os verdadeiros doentes esperam anos para serem atendidos sem terem direito a essas regalias.

11 - MAS A DESPENALlZACÃO NÃO OBRIGA NINGUÉM A ABORTAR...
Está prrovado que a despenalização torna o aborto mais aceitável na mentalidade geral, e por isso mesmo leva na prática ao aumento do número de abortos. A lei não só reflecte as convicções duma sociedade como também forma essa mesma sociedade. O que é legal passa subtilmente a ser considerado legítimo, quando são duas coisas muito diferentes.

12 - PORQUE SE PROPÕEM PRAZOS PARA O ABORTO LEGAL ?
Não há nenhuma razão científica, ética, ou mesmo lógica para qualquer prazo. Ou o bebé é um ser humano e tem sempre direito à vida, ou é considerado uma coisa que faz parte do corpo da mãe e sobre o qual esta tem sempre todos os direitos de propriedade. Os próprios defensores da despenalização sabem que o aborto em si mesmo é um mal e que a lei tem uma função dissuasora necessária, por isso mesmo não pedem a despenalização até aos nove meses. No entanto, é de perguntar porque é que até às 10 semanas mulheres e médicos não fazem mal nenhum, e às 10 semanas e um dia passam a ser todos criminosos.

13 - SEGUNDO A LEI O PAI DA CRIANÇA TEM ALGUM DIREITO OU DEVER NESTA DECISÃO ?
Não, o homem fica sem nenhuma responsabilidade, e também sem nenhum direito. A mulher pode abortar o filho dum homem contra a vontade dele. Quando a mulher decide ter a criança a lei exige que o pai, mesmo contra vontade, lhe dê o nome, pensão de alimentos e até acompanhamento pessoal, mas se decide não o ter o pai não pode impedir o aborto - fica excluído na decisão de vida ou de morte do seu próprio filho.

14 - O ABORTO É UM PROBLEMA RELIGIOSO, OU ABRANGE OS DIREITOS DO HOMEM ?
O aborto ataca os Direitos do Homem. O direito à Vida é a base de todos os outros. O direito de opção, o direito ao uso livre do corpo, o direito de expressão... todos os direitos de que usufruímos, só os temos porque estamos vivos, porque nos permitiram e permitem viver. Ao tirarmos a vida às nossas crianças estamos também a roubar-lhes todos os outros direitos. A Declaração dos Direitos do Homem explicita que estes são universais, ou seja, são para todos. Porque é que alguns bebés, só porque não são planeados, devem ser excluídos dos direitos de toda a humanidade?

15 - SER CONTRA A DESPENALlZACÃO NÃO É SER INTOLERANTE E RADICAL ?
Não, o aborto é que é totalmente intolerante e radical para com a criança, porque a destrói; não lhe dá quaisquer direitos, não lhe dá opção nenhuma. O "Sim" ao aborto tem em conta a posição dum só dos intervenientes, a mulher, pensando erradamente que a ajuda. O "Não" ao aborto obriga-nos a todos, individualmente e como sociedade, a ter em consideração os dois intervenientes. Ao bebé temos de proteger e de permitir viver. À mãe temos de ajudar para que possa criar o seu filho com amor e condições dignas ou para que o possa entregar a quem o faça por ela, através de adopção.

Cláudio Anaia

Anónimo disse...

27 boas e verdadeiras razões para se votar sim no referendo do aborto

Porque é um direito a mais que conquistamos
Porque é um dever a menos que suportamos
Porque os países civilizados têm
Porque é sinal de modernidade
Porque a Igreja é contra
Porque é mais uma causa
Porque o Estado alguma vez é meu amigo
Porque é o principal problema deste país
Porque assim está-se mais à vontade
Porque, pela 1ª vez, se pode ter "desvios" sem impunidade
Porque temos que compensar as mulheres da violência doméstica
Porque assim controlo melhor o meu destino
Porque a barriga é minha e só lá está quem eu deixo
Porque já andamos nisto há uma porrada de tempo
Porque, ao menos, dão-me prioridade uma vez na vida.
Porque eu choro e os fetos não choram
Porque até fica bem no currículo
Porque eu não sei o que isso do amor maternal
Porque me convém
Porque eu não quero que eles saibam e nem quero assumir
Porque eu, mãe, quero vingar-me do pai
Porque é mainstream
Porque eu quero
Porque é da esquerda ou da direita moderna (neo-liberal)
Porque ele não fala nem vê e eu sou mais forte
Porque é mais um passo
Porque sim