segunda-feira, 26 de dezembro de 2005

Reinserção... quando?

Quando se discute o estado da justiça...
Quando é comum ouvir-se falar em penas alternativas, medidas de reinserção...:
A reinserção social só faz sentido ou só começa quando o delinquente assume a responsabilidade do delito, caso contrário a sua importância é diminuta. Apesar de aparentemente paradoxal, a reinserção tem que ser um acto consciente e livre.
(Foi esta a aconclusão a que cheguei quando assisti a um conferência subordinada a este assunto)

2 comentários:

Eins disse...

Terá então o problema unicamente a ver com o nome que se atribui a essas medidas?
Se parece bem claro que as penalidades previstas na lei para quem comete um crime são medidas que não só funcionam como mecanismo de consequência, mas também de prevenção, não é assim tão certo que tenham a capacidade de reinserir socialmente o praticante de actos condenáveis.
Por outro lado, esperar da parte deste uma postura activa face à sua própria reinserção parece-me claramente utópico (senão na maioria, pelo menos nos casos de crimes mais graves ou recorrentes, onde falar em reinserção social faz mais sentido). Principalmente se se continua a, não só teoricamente, despir o indivíduo dessa responsabilidade.

Sónia Monteiro disse...

As penas não podem ser vistas unicamente como uma consequência do acto ílicito que o indíviduo praticou... Outras finalidades se assumem como importantes.
É certo que as penas têm apresentam ainda uma ética retributiva, de penalizar/sancionar o indivíduo que cometeu o ilícito e prevenir/evitar que outros o façam. Todavia, estas têm uma outra finalidade primordial que é a de integrar e recuperar novamente o indíviduo para a sociedade... Nesta recuperação procura-se essa responsabilidade e consciência do indivíduo.
É neste contexto que defendo a reinserção social e acredito que não seja utópica... Acredito que o indíviduo que comete o delito pode querer integrar-se e o sistema penal pode e deve dar-lhe essa oportunidade. Não se deve cair na ideia de que os indivíduos são irrecuperáveis. O sistema penal não se pode basear nesta lógica pessimista e meramente retributiva. Entendo, no entanto, que essa reintegração e reinserção começa sempre no delinquente...