sábado, 28 de janeiro de 2006

Art. 1577º do Código Civil
"Casamento é o contrato celebrado entre duas pessoas de sexo diferente que pretendem constituir família mediante uma plena comunhão de vida, nos termos das disposições deste código."

1 comentário:

Anónimo disse...

E eu acho muito bem que assim seja... Onde é que já se viu, pessoas com sexo igual a casar umas com as outras?... Aquilo ia ser uma salgalhada dos diabos, ninguém se entenderia... Por isso é que eu, se casasse, era com o mecânico lá da rua, que tem um sexo completamente diferente do meu (é pelo menos o dobro! ui).