Art. 1577º do Código Civil
"Casamento é o contrato celebrado entre duas pessoas de sexo diferente que pretendem constituir família mediante uma plena comunhão de vida, nos termos das disposições deste código."
Publicada por Sónia Monteiro à(s) 6:16 da manhã
1 comentário:
E eu acho muito bem que assim seja... Onde é que já se viu, pessoas com sexo igual a casar umas com as outras?... Aquilo ia ser uma salgalhada dos diabos, ninguém se entenderia... Por isso é que eu, se casasse, era com o mecânico lá da rua, que tem um sexo completamente diferente do meu (é pelo menos o dobro! ui).
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