sábado, 28 de janeiro de 2006

Enquanto estudava Direito da Família encontrei este interessante Cânon acerca do casamento consumado:

Cânon 1061
"O matrimónio válido entre baptizados diz-se somente rato, se não foi consumado; rato, e consumado, se os cônjuges entre si realizaram de modo humano o acto conjugal de si apto para geração da prole, ao qual, por sua natureza, se ordena o matrimónio, e com o qual os cônjuges se tornam uma só carne."

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